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Anúncio 8870/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Convocatória da assembleia de credores a que se refere o artigo 209.º do CIRE no processo n.º 253/09.9TYVNG

Texto do documento

Anúncio 8870/2009

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência n.º 253/09.9TYVNG

Insolvente: Reinaldo & Silva Cancela, Lda., NIF - 506106128, Endereço: Rua de Alfredo Bastos, 163, 4480-724 Vila do Conde.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 15-12-2009, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência.

Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE).

2 de Novembro de 2009. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Rui Meneses.

302532913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447155.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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