Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo 619/08.1TYLSB
Requerente: Sabel - Distribuição Eléctrica, S. A.
Insolvente: Internegocenter, Lda.
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Internegocenter, Lda., NIF 503386227, Endereço: Na Pessoa do Seu Legal Representante, António Fernando da Silveira Machado, Calçada da Boa Hora, 86, 1.º Dto., 1300-099 Lisboa
Administrador da Insolvência nomeado: José Calçada Martins de Campos, Endereço: Av. do Brasil, 114, 1.º Dto., 1700-074 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, alínea a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, alínea d), do CIRE.
5 de Novembro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
302552086