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Despacho 25005/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Transferência para os serviços internos de Mário Rui Marques Martins

Texto do documento

Despacho 25005/2009

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e na alínea j) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, determino que o primeiro-secretário de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Mário Rui Marques Martins, que, por despacho publicado pelo despacho (extracto) n.º 19680/2008 no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de Julho de 2008, foi colocado na Embaixada de Portugal em Pequim, seja transferido para os serviços internos.

9 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

202565638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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