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Aviso 20640/2009, de 13 de Novembro

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Sumário

Alteração da posição remuneratória

Texto do documento

Aviso 20640/2009

Alteração de posicionamento remuneratório

Para os devidos efeitos, José Manuel Pereira Mendes, Presidente da Junta de Freguesia de Tondela, torna público que durante os últimos quinze anos que manteve contacto funcional com o funcionário José Fernandes da Silva, este demonstrou exercer as suas funções com interesse e responsabilidade, por vezes em prejuízo da sua vida privada mostrando zelo e brio profissional, assíduo e pontual, dedicado e responsável no desempenho do serviço público.

Considerando tudo o que foi exposto e depois do parecer favorável da Comissão de Avaliação, na sua reunião do dia onze de Setembro do corrente ano, a Junta de Freguesia de Tondela, no uso da competência que lhe é conferida na alínea d) do numero 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, aplicando o n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, tendo o funcionário acima mencionado obtido a avaliação de Bom nos anos de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, deliberou, como medida gestionária, por unanimidade, a alteração do posicionamento, remuneratório do referido funcionário para a posição seguinte àquela em que actualmente se encontra.

Esta deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

17 de Outubro de 2009. - O Presidente, José Manuel Pereira Mendes.

302531666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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