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Aviso 20571/2009, de 13 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente do ano escolar de 2008-2009

Texto do documento

Aviso 20571/2009

Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, conjugado com o n.º 4 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se publico que se encontra afixada, a partir desta data, no respectivo expositor, a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31/08/2008.

O prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.

30 de Outubro de 2009. - O Director, António Pina F. C. Braz.

202557732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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