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Aviso (extracto) 20552/2009, de 13 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de seis lugares de assistentes de medicina interna, da carreira especial médica - área de exercício hospitalar

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20552/2009

Procedimento concursal para provimento de seis lugares de Assistentes de Medicina Interna, da carreira especial médica - área de exercício hospitalar

1 - Nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, e do Regulamento dos Concursos da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que por despacho da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, de 02/09/2009, sob proposta do Conselho de Administração deste Hospital, encontra-se aberto procedimento concursal para o preenchimento de seis lugares de Assistentes de Medicina Interna da carreira especial médica - área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal médico deste Hospital, constante do orçamento financeiro para o ano de 2009, aprovado por Despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 28/08/2008.

Não existem reservas de recrutamento junto da Direcção - Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro)

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para as vagas enunciadas, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, bem como pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Âmbito do procedimento - o procedimento é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, independentemente do serviço a que pertençam.

5 - Local de trabalho - Hospital de Reynaldo dos Santos - Vila Franca de Xira, ou em qualquer outra instituição com a qual este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Regime de trabalho - A duração semanal do trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e demais disposições legais vigentes.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de Especialista de Medicina Interna, ou equivalente, nos termos do n.º 1, do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8.1 - Os critérios de avaliação e respectiva ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri do concurso, a realizar, nos termos, condições e prazos procedimentais para o efeito, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no DR.

9.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para a Rua Dr. Luís César Pereira, n.º 1, 2600-178 Vila Franca de Xira, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1.

9.3 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente [nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, cédula profissional, situação militar (se justificável), residência, telefone e código postal];

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do DR, onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional, ou sua equiparação, a que respeita o concurso;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

c) Fotocópia da cédula profissional;

d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae, devidamente assinados.

10 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do 9.4 implica a não admissão a concurso.

11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

12 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - A lista de candidatos é afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital e publicitada na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos hvfxira@hvfxira.min-saude.pt

15 - A lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série.

16 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente:

Dr. João Manuel Andrade de França Gouveia - Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Dr.ª Maria José Gomes Távora Carmo Alves - Assistente Graduada Hospitalar de Medicina Interna, do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos;

2.ª Vogal - Dr.ª Filomena Maria Maciel Rodrigues Esteves - Assistente Graduada Hospitalar de Medicina Interna, do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos.

Vogais suplentes:

1.ª Vogal - Dr.ª Adozinda Figueiredo Costa Ribeiro - Assistente Graduada Hospitalar de Medicina Interna, do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos;

2.ª Vogal - Dr.ª Leuta Maria Sampedro Araújo - Assistente Graduada Hospitalar de Medicina Interna, do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos;

O presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos hvfxira@hvfxira.min-saude.pt. e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em dois jornais de expansão nacional.

26 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Mário Bernardino.

202559199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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