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Aviso 20536/2009, de 13 de Novembro

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Sumário

Concurso externo para o recrutamento de um investigador-principal, da carreira de investigação científica deste Instituto, na área científica de Ciência Política e Administração Pública

Texto do documento

Aviso 20536/2009

Concurso externo com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de investigador principal, da carreira de investigação científica do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Administração, I. P.

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, mormente os artigos 11.º, 15.º e 24.º, faz-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Administração, I. P., de 21 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para o recrutamento de um investigador principal, da carreira de investigação científica deste Instituto, na área científica de Ciência Política e Administração Pública, como área afim, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Requisitos de admissão - ao concurso são admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes, nomeadamente, do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os requisitos especiais constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

3 - Conteúdo funcional - as funções cometidas ao investigador principal são as estabelecidas nos n.os 2 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

Nomeadamente nas seguintes áreas de conhecimento:

Processos de gestão e modernização do sector público.

Administração Pública Comparada.

Análise de Políticas Públicas: processos, actores e instituições.

Métodos e Técnicas de Investigação Social.

Promoção de igualdade de Género na Administração Pública.

4 - Remuneração e regalias sociais - o vencimento-base da categoria de investigador principal, em regime de dedicação exclusiva, é calculado nos termos do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril. À remuneração-base acrescem os subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.

5 - Condições de trabalho - as condições de trabalho são as constantes do diploma da carreira de investigação científica - Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Oeiras, no Palácio dos Marqueses de Pombal.

7 - Natureza do concurso e número de lugares - o concurso é externo, tal como determina o artigo 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril e é aberto para um posto de trabalho na categoria de investigador principal, da carreira de investigação científica do Instituto Nacional de Administração, I. P., extinguindo-se com o preenchimento do respectivo posto de trabalho.

8 - Júri - O Júri, nomeado pela deliberação 2742/2009, do conselho directivo de 21 de Setembro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009, tem a seguinte constituição:

Presidente - Professor Doutor António Correia de Campos, professor catedrático da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

Professor Doutor João Abreu de Faria Bilhim, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa.

Professor Doutor Manuel Villaverde Cabral, investigador coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor António Costa Pinto, investigador coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor José Manuel Lopes da Silva Moreira, professor catedrático da Universidade de Aveiro.

9 - Formalização das candidaturas: os candidatos devem formalizar as respectivas candidaturas no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri e enviado para o seguinte endereço: Instituto Nacional de Administração, I. P., Palácio dos Marqueses de Pombal, 2740-540 Oeiras.

9.1 - O requerimento de formalização da candidatura deve conter as seguintes menções:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Documento comprovativo, se aplicável, do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

c) Indicação do aviso de abertura do concurso;

d) Declaração do serviço a que pertence onde conste a categoria da carreira de investigação científica de que é detentor, a natureza do vínculo, e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Habilitações literárias, académicas, científicas e profissionais;

f) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais e especiais de provimento na categoria, devendo, tal declaração, quanto aos requisitos gerais, enunciar, em alíneas separadas, a situação perante cada um deles;

g) Exposição dos motivos da candidatura.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Comprovativos dos requisitos especiais de provimento na categoria e carreira;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado e da descrição da obra científica desenvolvida desde que adquiriu a categoria imediatamente anterior à de investigador principal, ou após a aquisição do grau de doutoramento, bem como, dos demais elementos passíveis de influir na apreciação do mérito do(a) candidato(a);

c) Certificados e declarações relativamente às situações académicas e profissionais invocadas, designadamente certificados de habilitações e graus académicos;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por constituírem motivo de valorização da candidatura, designadamente contribuições em actividades de orientação científica, participação em órgãos de gestão, os quais só serão considerados pelo júri quando devidamente comprovados.

9.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - De acordo com o disposto o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, a avaliação consiste na apreciação dos curricula vitae e da obra científica dos candidatos após o Doutoramento e efectua-se de acordo com os seguintes critérios, com igual ponderação: avaliação curricular e obra cientifica.

10.1 - Na avaliação curricular será apreciada a experiência profissional, com base no curriculum vitae e no relatório de actividades desenvolvidas pelos candidatos, nela se incluindo:

1) A elaboração de projectos científicos de investigação e de desenvolvimento;

2) A orientação e a participação em estudos, no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento;

3) As actividades de docência e de consultoria;

4) A participação em congressos, colóquios, seminários e conferências, bem como a apresentação de comunicações em eventos dessa natureza;

5) A prestação de serviço à comunidade;

6) A contribuição para a inovação no seio da Administração Pública.

10. 2 - Na obra científica serão apreciadas as publicações individuais ou colectivas e será especialmente valorizada a qualidade científica das mesmas.

11 - Sistema de classificação - obedecerá ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril. O resultado do concurso constará de relatório final, subscrito por todos os elementos do Júri, o qual, depois de homologado pelo dirigente máximo da instituição, é afixado e notificado aos candidatos.

12 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".

20 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, em substituição, Rui Afonso Lucas.

202564528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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