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Despacho 17195/2001, de 16 de Agosto

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Sumário

Aprova o novo suporte de informação "Declaração de situação de desemprego", modelo n.º 346/exclusivo da INCM, S.A., anexo ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 17 195/2001 (2.ª série). - Em conformidade com as orientações nacionais para a introdução do euro, consagradas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2000, torna-se necessário proceder às adaptações necessárias ao suporte de informação "Declaração de situação de desemprego", modelo n.º 346 (exclusivo da INCM, S. A.), aprovado pelo despacho 13 428/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, declaração a emitir pelas entidades empregadoras nas situações de cessação do contrato de trabalho, em conformidade com o estabelecido no artigo 52.º do Decreto-Lei 119/99, de 14 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Leis nºs. 186-B/99, de 31 de Maio, e 326/2000, de 22 de Dezembro.

Procede-se, igualmente, à adequação do logótipo do sistema, alterado por força da Lei 17/2000, de 8 de Agosto, que define as bases gerais em que assenta o sistema público de solidariedade e segurança social.

Assim, determino que seja aprovado o novo suporte de informação "Declaração de situação de desemprego", modelo n.º 346 (exclusivo da INCM, S. A.), o qual consta em anexo ao presente despacho.

19 de Julho de 2001. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José Manuel Simões de Almeida, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/08/16/plain-144635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 119/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece, no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 17/2000 - Assembleia da República

    Aprova as bases do sistema de solidariedade e de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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