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Aviso 20406/2009, de 11 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso para quatro postos de trabalho para assistente operacional, a termo resolutivo parcial (de 3 horas/dia e de 4 horas/dia)

Texto do documento

Aviso 20406/2009

Torna-se público que a Escola Secundária do Lumiar 1, que pretende contratar 4 (quatro) Assistentes Operacionais (m/f) para os serviços de limpeza, em regime de tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República.

Local de trabalho: Escola Secundária do Lumiar 1.

Função: Prestação de serviços/tarefas - serviços de limpeza e outros.

Horário: 2 contratos a 4 horas/dia

2 contratos a 3 horas/dia.

Remuneração ilíquida: 3,00(euro) hora + Subsídio de refeição nos termos da lei geral.

Duração do contrato: até 18 de Dezembro de 2009.

Requisitos Legais Exigidos: possuir escolaridade obrigatória, bem como os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Métodos de Selecção: considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório: avaliação curricular (AC), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (4(EP)+HAB+2(FP))/7

Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria: 20 valores - 5 anos ou mais; 18 valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos: 12 valores - 2 anos ou mais e menos de 3: 10 valores - até 2 anos.

Habilitação Académica de Base, graduada de acordo com a seguinte pontuação: 20 valores - habilitação de grau académico superior; 18 valores - 11.º ano ou 12.º de escolaridade ou cursos que lhes sejam equiparadas; 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

Formação Profissional(FP) - formação profissional directamente ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte: 10 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas: 8 valores - Formação directamente relacionada, com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas; 4 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 60 horas ou mais horas; 2 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

Prazo de Reclamação: 48 horas após a afixação da lista de ordenação final dos candidatos.

As candidaturas de verão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente (manhã 09.00 -11.30 de tarde 2.ª,4.ª e 6.ª das 14.00 às 16.00 - 3.ª e 5.ª das 14.00 às 15.30) nos Serviços Administrativos da Escola Secundária do Lumiar 1, na rua Mário Sampaio Ribeiro (Quinta dos Frades) Lumiar, 1600-488 Lisboa.

Composição do Júri:

Presidente: Maria Manuela Conceição G. S. Lopes (Subdirectora)

Vogais efectivos: António Maria Santos (CSAE) e Maria Isabel Alves Dias Pereira (Coordenadora dos Assistentes Operacionais)

Vogais suplentes: Maria Conceição Pinto Matos Coelho (Adjunta) e Maria Madalena Peixoto Sousa (Assistente Operacional).

5 de Novembro de 2009. - O Director, Vítor Manuel Leal Colaço.

202553025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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