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Aviso 20386/2009, de 11 de Novembro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para admissão de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 20386/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (até 31 de Dezembro de 2009) para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.º 2 e do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro (LVCR), e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na categoria de assistente operacional desta escola, até 31/12/2009, em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo parcial, 4 (quatro) horas/dia.

2 - Legislação aplicável: Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

4 - Local de trabalho: Escola Secundária Engenheiro Acácio Calazans Duarte, Marinha Grande.

5 - Funções a desempenhar:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Cooperar nas actividades que visem a segurança dos alunos na escola.

6 - Remuneração: o valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar é fixado em 3 (três) euro/hora.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória à data da sua aquisição; documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória o qual está disponível nos serviços administrativos da escola e na página electrónica da escola, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte papel e entregue nos serviços administrativos da escola, ou através de correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao director da escola para a seguinte morada: Rua Prof. Alberto Nery Capucho - 2430-231 Marinha Grande

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão do cidadão, cartão de identificação fiscal (fotocópia);

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

c) Declarações da experiência profissional indicada no currículo vitae (fotocópia);

d) Certificados comprovativos de formação profissional.

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção e critérios: Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).

10.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

10.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - habilitação de grau académico superior

b) 18 Valores - 11.º ou 12.º anos de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados.

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

10.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 10 Valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

10.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - formação directamente relacionada com a área funcional.

b) 8 Valores - formação indirectamente relacionada com a área funcional.

11 - Composição do júri:

Presidente: Inês Alexandre Vaz.

Vogais efectivos:

Teresa Maria Rodrigues Figueiredo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Regina Pereira Braga Pontes, Encarregada Assistentes Operacionais.

Vogais suplentes:

Cristina Alexandra Oliveira Carapinha.

Luís Ataíde Tavares Martins Semedo.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director da escola é disponibilizada na página da internet da escola, bem como em edital afixado no átrio principal da escola.

14 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica da escola, sendo dele dada notícia, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - A lista de ordenação final homologada será válida para procedimento concursal futuro de acordo com o artigo 4.º da portaria 83-A/2009.

4 de Novembro de 2009. - O Director, Cesário António Gonçalves da Silva.

202549665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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