1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 5832/2009, publicado no DR n.º 36 (2.ª série) de 20 de Fevereiro de 2009, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito de Penafiel, Major de Infantaria, Manuel Luis Silva de Castro, as competências para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte;
b) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências ora subdelegadas.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Setembro de 2009.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
14 de Setembro de 2009. - O Comandante, Floriano de Sá Guimarães, tenente-coronel de infantaria.
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