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Aviso (extracto) 20358/2009, de 11 de Novembro

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Sumário

Marcação do 3.º teste do ciclo de avaliação permanente para Inspectores Tributários 2

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20358/2009

Face à anulação da prova referente ao terceiro teste do ciclo de avaliação para mudança de nível dos Inspectores Tributários nível 1, grau 4, marcado para o passado dia 31 de Outubro de 2009, nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do grupo de Administração Tributária, notificam-se os interessados que o referido teste se realizará no dia 20 de Fevereiro de 2010, às 10 horas nas instalações do Centro de Formação da DGCI, sitas no Campo Mártires da Pátria, em Lisboa.

1 - A lista dos trabalhadores a que se destina o teste encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Imposto sobre o Valor Acrescentado

b) Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias

c) Imposto Municipal sobre Imóveis

d) Estatuto dos Benefícios Fiscais

e) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

f) Imposto do Selo

g) Lei Geral Tributária

h) Código de Procedimento e de Processo Tributário

i) Princípios Constitucionais do Sistema Fiscal Português

j) Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária

k) Regime Geral das Infracções Tributárias

l) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e Estatuto dos Benefícios Fiscais

m) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e Estatuto dos Benefícios Fiscais

n) Auditoria Financeira

o) Regime de Tesouraria do Estado, Contabilização e Prestação de Contas.

3 - As questões deverão ser respondidas em conformidade com a legislação em vigor a 31 de Outubro de 2009, salvo quando se tratar de factos perfeitamente localizados no tempo, em que a resposta deve ser dada de acordo com a legislação aplicável.

4 - O sistema de classificação é o constante do n.º 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente.

5 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de 15 minutos na sala que lhes foi destinada.

6 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.

7 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando, caneta ou esferográfica de cor preta.

8 - Por colidir com o processo de leitura óptica, não é permitida a utilização de corrector nas folhas de resposta.

9 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips, ou computadores.

10 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.

3 de Novembro de 2009. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

202547023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446188.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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