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Aviso 20356/2009, de 10 de Novembro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária

Texto do documento

Aviso 20356/2009

Alteração de Posicionamento remuneratório por Opção Gestionária

Para os efeitos previstos no n.º 4 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que o Executivo da Junta de Freguesia de Massarelos, na reunião de 27 de Setembro de 2009, deliberou como medida gestionária, que assiste a este Organismo nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a alteração de posicionamento remuneratório, na sua categoria para a posição remuneratória seguinte àquela em que actualmente se encontra, da funcionária:

Paula Cristina Cunha Matos Ferreira

Esta deliberação produz efeito a 01 de Outubro de 2009.

Fundamentação:

1 - O resultado da avaliação de desempenho que a funcionária tem tido ao longo destes anos, demonstra excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para o serviço, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho da função.

2 - No decorrer do seu percurso profissional, durante 10 anos, a funcionária exerceu sempre de forma exemplar todas as tarefas que surgiram e que lhe foram confiadas.

3 - A funcionária sempre desenvolveu todas as tarefas de forma profissional e dedicada demonstrando uma apetência permanente por novos conhecimentos procurando permanentemente estar actualizada.

4 - Da sua atitude perante os deveres profissionais resultou uma permanente disponibilidade, ultrapassando muitas vezes o nível de responsabilidade, a que está obrigada por inerência de função profissional, desempenhando as suas funções com o máximo de empenho, zelo e dedicação ignorando a hora de fecho, sempre que necessário.

5 - Sempre contribuiu ao máximo com o seu trabalho manual e intelectual para o melhoramento dos serviços dos Equipamentos Jardim Infantil e Creche da Junta de Freguesia.

Face ao acima mencionado, o executivo da Junta de Freguesia de Massarelos, na reunião de 27 de Setembro de 2009, deliberou, como medida gestionária que assiste a este Organismo nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma supra mencionado, alterar o posicionamento remuneratório, na sua categoria, para a posição remuneratória seguinte àquela em que actualmente se encontra da funcionária:

Paula Cristina Cunha Matos Ferreira

Esta deliberação produz efeitos a 01 de Outubro de 2009.

Parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação

(conforme determinado no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)

Considerando que:

A funcionária sempre revelou um elevado nível de desempenho, mostrando sempre grande sentido de responsabilidade na resolução de qualquer assunto é digna de maior confiança por parte desta autarquia.

A funcionária para além de possuir um elevado potencial, detém ainda uma forte experiência de trabalho e conhecimentos na área da educação, nos diversos estádios de desenvolvimento das crianças dos três meses aos cinco anos de idade, e conhecimentos do foro da Administração Autárquica.

Considerando:

Toda a sua carreira profissional e competência profissional, bem como os resultados alcançados ao longo dos anos.

Considerando que o vencimento auferido não é compatível com o serviço desenvolvido, o Conselho de Coordenação da Avaliação deliberou aplicar o artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Face a tudo isto é justo que a funcionária em causa seja merecedora de uma progressão na sua carreira profissional, dando assim parecer favorável à pretensão de que possa usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório para o nível remuneratório da tabela única 4.

21 de Outubro de 2009. - O Presidente, José Carlos Gonçalves.

302546457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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