Alteração de Posicionamento remuneratório por Opção Gestionária
Para os efeitos previstos no n.º 4 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que o Executivo da Junta de Freguesia de Massarelos, na reunião de 27 de Setembro de 2009, deliberou como medida gestionária, que assiste a este Organismo nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a alteração de posicionamento remuneratório, na sua categoria para a posição remuneratória seguinte àquela em que actualmente se encontra, da funcionária:
Paula Cristina Cunha Matos Ferreira
Esta deliberação produz efeito a 01 de Outubro de 2009.
Fundamentação:
1 - O resultado da avaliação de desempenho que a funcionária tem tido ao longo destes anos, demonstra excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para o serviço, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho da função.
2 - No decorrer do seu percurso profissional, durante 10 anos, a funcionária exerceu sempre de forma exemplar todas as tarefas que surgiram e que lhe foram confiadas.
3 - A funcionária sempre desenvolveu todas as tarefas de forma profissional e dedicada demonstrando uma apetência permanente por novos conhecimentos procurando permanentemente estar actualizada.
4 - Da sua atitude perante os deveres profissionais resultou uma permanente disponibilidade, ultrapassando muitas vezes o nível de responsabilidade, a que está obrigada por inerência de função profissional, desempenhando as suas funções com o máximo de empenho, zelo e dedicação ignorando a hora de fecho, sempre que necessário.
5 - Sempre contribuiu ao máximo com o seu trabalho manual e intelectual para o melhoramento dos serviços dos Equipamentos Jardim Infantil e Creche da Junta de Freguesia.
Face ao acima mencionado, o executivo da Junta de Freguesia de Massarelos, na reunião de 27 de Setembro de 2009, deliberou, como medida gestionária que assiste a este Organismo nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma supra mencionado, alterar o posicionamento remuneratório, na sua categoria, para a posição remuneratória seguinte àquela em que actualmente se encontra da funcionária:
Paula Cristina Cunha Matos Ferreira
Esta deliberação produz efeitos a 01 de Outubro de 2009.
Parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação
(conforme determinado no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)
Considerando que:
A funcionária sempre revelou um elevado nível de desempenho, mostrando sempre grande sentido de responsabilidade na resolução de qualquer assunto é digna de maior confiança por parte desta autarquia.
A funcionária para além de possuir um elevado potencial, detém ainda uma forte experiência de trabalho e conhecimentos na área da educação, nos diversos estádios de desenvolvimento das crianças dos três meses aos cinco anos de idade, e conhecimentos do foro da Administração Autárquica.
Considerando:
Toda a sua carreira profissional e competência profissional, bem como os resultados alcançados ao longo dos anos.
Considerando que o vencimento auferido não é compatível com o serviço desenvolvido, o Conselho de Coordenação da Avaliação deliberou aplicar o artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
Face a tudo isto é justo que a funcionária em causa seja merecedora de uma progressão na sua carreira profissional, dando assim parecer favorável à pretensão de que possa usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório para o nível remuneratório da tabela única 4.
21 de Outubro de 2009. - O Presidente, José Carlos Gonçalves.
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