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Edital 1096/2009, de 10 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para RJEP a termo resolutivo certo - dois técnicos superiores, área de apoio à inserção profissional

Texto do documento

Edital 1096/2009

1 - Nos termos do disposto na Lei 12-A/2008, de 27.02, e na Portaria 83-A/2009, de 22.01, faço público que, no uso da competência delegada pelo Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra (Despacho 23182/2009, de 01.10.09, publicado no DR, 2.ª série, n.º 204, de 21.10.2009) e por meu despacho de 19.10.2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de inicial de um ano, renovável até ao período máximo de três anos, incluindo renovações, tendo em vista o preenchimento dos dois postos de trabalho a seguir identificados.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.

2 - Funções/Caracterização dos postos de trabalho: Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior - área de apoio à inserção profissional, para orientação e integração profissional dos alunos/diplomados do IPC, nomeadamente através da realização das seguintes actividades: apoio à procura activa de emprego, acompanhamento em fase de inserção ou reinserção profissional, captação e divulgação de ofertas de emprego/estágios, encaminhamento para ofertas de qualificação, divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo, realização de sessões sobre técnicas de procura de emprego e participação/realização de eventos que promovam a inserção no mercado de trabalho.

Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto na Lei 12-A/2008, de 27.02, e na Portaria 83-A/2009, de 22.01.

4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Local de trabalho: Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, o posicionamento dos trabalhadores recrutados uma das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, de 19.10.2009, proferido ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Requisitos preferenciais: Possuir experiência profissional nas áreas de actuação que caracterizam os postos de trabalho.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam as habilitações exigidas para os postos de trabalho colocados a concurso - Licenciatura.

12 - Forma de apresentação das candidaturas:

12.1 - A formalização das candidaturas é realizada mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

12.2 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra, Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços, 3045-093 Coimbra, ou via correio electrónico, através do endereço sas.politec.cbr@mail.ipc.pt, até ao termo do prazo fixado. Em caso de opção pelo correio electrónico, os documentos deverão ser igualmente datados e assinados, podendo ser remetidos em formato digital (pdf). A candidatura poderá ainda ser entregue pessoalmente, na morada indicada, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

13 - Documentos a apresentar:

13.1 - A apresentação da candidatura em suporte papel ou via correio electrónico, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do currículo vitae e de fotocópia do certificado de habilitações. A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no currículo vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.

13.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

13.3 - Aos candidatos que exerçam funções nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os memos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF = AC x 60 % + EAC x 40 %

sendo que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

16 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método de selecção seguinte.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Alda Maria Ferreira Antunes, técnica superior do ISEC

Vogais efectivos - Dália Maria Baeta Pires, técnica superior do ISEC, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Cláudia Patrícia Cardoso Coelho Santos Ferreira de Almeida, técnica superior dos SASIPC.

Vogais suplentes - Fátima Isabel Marreca Correia de Oliveira e Maria João do Vale Nunes Jacob, Técnicas Superiores dos SASIPC.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

20 - As actas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - Notificação dos candidatos: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

24 - Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

25 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

28 de Outubro de 2009. - A Administradora, Ana Cristina Abreu.

202542293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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