Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2008-12-10, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do Programa Doutoral em Engenharia de Minas e Georecursos, da Faculdade de Engenharia desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Engenharia de Minas e Georecursos, da Faculdade de Engenharia desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B - AD - 60/2009, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Engenharia
3 - Curso:
Engenharia de Minas e Georecursos
4 - Grau ou diploma:
Doutor
5 - Área científica predominante do curso:
Engenharia de Minas, Georecursos e Ambiente
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180 (cento e oitenta) ECTS
7 - Duração normal do curso:
Três anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não há opções, nem ramos nem percursos alternativos. A Comissão Científica do curso fixará em cada ano a estrutura da componente escolar em função do perfil dos candidatos.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Engenharia de Minas e Georecursos
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
As Unidades Curriculares de Engenharia Minas/Georecursos elencadas a seguir, no ponto 11 (Plano de Estudos), são definidas pela Comissão Científica do Programa (CCP), de acordo com o artigo 6º do Regulamento que surge no Anexo 5 "Em cada ano lectivo, a Comissão Científica publica o elenco das unidades curriculares da componente curricular do Programa. Neste sentido devem ser lidos os créditos "obrigatórios" entre 0 e 15 ou 22,5; uma vez indicadas pela CCP as unidades curriculares que o candidato deve frequentar passam a ser obrigatórias.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Engenharia
Engenharia de Minas e Georecursos
Doutor
Engenharia de Minas, Georecursos e Ambiente
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano e 3.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
4 de Novembro de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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