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Despacho 24735/2009, de 10 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico principal - área de radiologia - com a trabalhadora Gina Maria Nogueira Pinto

Texto do documento

Despacho 24735/2009

Na sequência do despacho de homologação de 04/06/2009, da lista de classificação final do concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares da categoria de técnico de principal, área de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, e concluídos todos os trâmites relativamente ao mesmo, por despacho de 14/10/2009, da Vogal do Conselho Directivo desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Dra. Isabel Oliveira, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na categoria de técnico principal, área de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, para o mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P./Centro de Diagnóstico Pneumológico, da candidata da quota - B, Gina Maria Nogueira Pinto, ficando posicionados no 1.º escalão, índice 155.

20 de Outubro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

202542188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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