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Despacho 24729/2009, de 10 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante operacional distrital de Évora, licenciado José Maria Lopes Ribeiro

Texto do documento

Despacho 24729/2009

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 11 956/2007 do presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil de 11 de Abril de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007, e nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante operacional distrital de Évora, Licenciado José Maria Lopes Ribeiro, no âmbito da actividade das associações humanitárias, dos corpos de bombeiros e dos bombeiros da área de intervenção do respectivo Comando Distrital, as seguintes competências:

a) Homologar a adequação técnico-operacional dos veículos de socorro dos corpos de bombeiros, assegurando a publicitação em ordem de serviço, designadamente dos respectivos aumentos e abates;

b) Aprovar e assegurar a publicitação da ordem de serviço, com inclusão dos registos das penas disciplinares, nos termos previstos no artigo 42.º do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho;

c) Autorizar as transferências do quadro activo entre corpos de bombeiros, nos termos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho;

d) Autorizar os elementos do quadro de comando dos corpos de bombeiros voluntários a residirem fora da área do concelho do respectivo corpo de bombeiros, nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho;

e) Fiscalizar o cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos técnicos aplicáveis à actividade dos corpos de bombeiros e dos bombeiros;

f) Integrar as comissões arbitrais em representação da ANPC, nos termos previstos no artigo 33.º do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho;

g) Informar os processos relativos à criação e extinção dos corpos de bombeiros voluntários, mistos e profissionais;

h) Informar os processos relativos à aprovação dos regulamentos internos e homologação dos quadros de pessoal dos corpos de bombeiros voluntários e mistos não pertencentes ao município;

i) Informar os processos relativos à definição das áreas de actuação dos corpos de bombeiros.

2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo comandante operacional distrital, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 26 de Junho de 2009 e até à data de publicação do presente despacho.

3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

19 de Agosto de 2009. - O Director Nacional de Bombeiros, Amândio José de Oliveira Torres.

202545703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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