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Aviso 20260/2009, de 9 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, respeitante ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 20260/2009

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu Despacho 34/2009, de 25 de Setembro de 2009, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto e trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 04 de Agosto de 2009, a qual se encontra disponível para consulta na página electrónica deste Município em www.cm-mourao.pt e afixada no Edifício dos Paços do Município.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do mencionado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos ao mencionado procedimento do acto de homologação da lista unitária de ordenação final.

16 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.

302480303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2009-01-09 - DESPACHO 34/2009 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Nomeia o Professor Doutor José António Cabral Vieira, em regime de comissão de serviço, por um peíodo de três anos, a exercer funções de Director Regional da Energia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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