Joaquim António Sousa Neves Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, no quadro dos princípios gerais da Politica de Ordenamento do Território conforme estabelecido na alínea f) do artigo 5.º da Lei 48/98 de 11 de Agosto, na sua redacção actual, considerando-se o relevo da participação da população na disciplina do território, torna público que a Câmara Municipal de Azambuja na sua reunião, realizada a 22 de Setembro de 2009, deliberou a elaboração de alteração do Plano Director Municipal ao abrigo do disposto no RJIGT, artigo 74.º; e dar início ao período de discussão pública pelo prazo de 15 dias contados à data da publicação deste edital no Diário da República, (artigo 77.º 2 do RJIGT), para formulação de sugestões e para a presentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração.
O relatório de fundamentação da alteração pode ser consultado no Departamento de Urbanismo, Rua Eng. Moniz da maia n.º 29, 2050-343 Azambuja, nas horas de expediente ou na página internet do município www.cm-azambuja.pt.
2 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim António Ramos.
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