Declaração de Rectificação 13-R/2001, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 150/2001, 2º Suplemento, Série I-A de 2001-06-30.
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Data:
2001-06-30
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 164/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2001
Declaração de Rectificação 13-R/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 164/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê «alínea j)» deve ler-se
«alínea k)».
No n.º 1 do artigo 20.º, onde se lê «local de armazenagem de um
processo» deve ler-se «local de armazenagem, de um processo».
No n.º 1 do artigo 32.º, onde se lê «no artigo 14.º» deve ler-se «no artigo
16.º».
No n.º 4 do artigo 32.º, onde se lê «do RS, que indicará» deve ler-se «do
RS e do inventário, que indicará».
No n.º 5 do artigo 32.º, onde se lê «um relatório expurgado» deve ler-se «os documentos expurgados».
Na parte 2 do anexo I, «Colunas 2 e 3», onde se lê «da alínea j)» deve
ler-se «da alínea k)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/06/30/plain-144556.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/144556.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-05-23 -
Decreto-Lei
164/2001 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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