Plano de Pormenor para o Quartel das Donas
Participação preventiva
A Câmara Municipal de Santarém, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária de 21 de Setembro de 2009, deliberou proceder à elaboração do Plano de de Pormenor para o Quartel das Donas.
Nestes termos e conforme previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de Agosto, decorrerá um período de 15 dias a contar da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do mencionado Plano.
Nesse sentido todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente de Câmara, devidamente identificado, ou então via e-mail enviada para o endereço electrónico (sigt@cm-santarem.pt), dentro do prazo estipulado.
25 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Moita Flores.
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