Considerando:
a) A entrada em vigor dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu em 29 de Março de 2009;
b) A tomada de posse do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu em 11 de Setembro de 2009, bem como a constituição do Conselho de Gestão nos termos do artigo 94.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro e do artigo 39.º dos Estatutos;
c) A extinção do Conselho Administrativo e consequente caducidade das delegações de competências atribuídas por este órgão;
O Conselho de Gestão em reunião de 28 de Setembro de 2009 deliberou ao abrigo do n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, dos n.º s 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda do artigo 109.º do Código de Contratação Pública e do artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho e desde que assegurada a prévia cabimentação orçamental, delegar nos Conselhos Administrativos das Escolas Superior de Educação, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Escola Superior de Saúde, Escola Superior Agrária e Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego as competências para:
1 - Autorizar a contratação, o procedimento de adjudicação, as despesas e pagamentos inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, incluindo preliminares e projectos de execução para empreitadas até ao montante de 100.000(euro) (cem mil euros).
2 - Autorizar outros pagamentos e despesas até ao montante de 5.000 (euro) (cinco mil euros) referentes a actos de gestão corrente.
3 - Autorizar que os Conselhos Administrativos subdeleguem estas competências no respectivo Presidente do Conselho Directivo até ao montante de 5.000(euro) (cinco mil euros).
Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido praticados desde 28 de Setembro de 2009 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
28 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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