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Despacho 24553/2009, de 6 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no director da Escola Superior Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 24553/2009

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo 58/2008, publicado no Diário da República 2.ª série de 6 de Novembro de 2008, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, delego no Director da Escola Superior de Gestão, Professor António Mendes Pinto, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar a participação do pessoal docente e não docente em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola desde que a participação não implique despesas;

1.2 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;

1.3 - Decidir sobre horários de trabalho;

1.4 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, excepto licenças sem vencimento, ao pessoal docente e não docente afecto à respectiva Escola.

1.5 - Autorizar que as viaturas afectas à respectiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista;

1.6 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas;

1.7 - Autorizar a venda de bens produzidos pela Escola, bem como dos serviços constantes das tabelas aprovadas pelo Presidente do IPCB;

1.8 - Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte dos docentes da respectiva Escola;

1.9 - Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de concurso noutras instituições;

1.10 - Autorizar a participação de docentes em júris de avaliação de provas de cursos conferentes e não conferentes de grau académico;

1.11 - Autorizar pagamentos através do fundo de maneio, cujo valor global não ultrapasse o limite de 1000 euros.

2 - Até ao dia 5 de cada mês, deverão as escolas enviar a relação dos actos praticados no mês anterior ao abrigo do n.º 1.4.

3 - Nos actos praticados ao abrigo deste despacho deve ser feita a menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

4 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

5 - Consideram-se ratificados os actos praticados até esta data no âmbito definido pelo presente despacho.

2 de Novembro de 2009. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia.

202536526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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