Aviso 20084/2009, de 6 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades
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Fonte: Diário da República n.º 216/2009, Série II de 2009-11-06.
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Data:
2009-11-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente
Aviso 20084/2009
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores da Escola sede a lista de antiguidade do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades reportada a 31 de Agosto 2009.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
2 de Novembro de 2009. - A Presidente Comissão Administrativa Provisória, Maria do Carmo Pires de Carvalho Branco.
202535384
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1445265.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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