Aviso 20060/2009, de 6 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas Infante D. Pedro
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Fonte: Diário da República n.º 216/2009, Série II de 2009-11-06.
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Data:
2009-11-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Infante D. Pedro
Aviso 20060/2009
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas Infante D. Pedro, com referência a 31 de Agosto de 2009.
O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamações, nos termos do artigo 96.º do referido diploma.
30 de Outubro de 2009. - O Director, Avelino Ferreira dos Santos.
202527495
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1445237.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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