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Aviso 20003/2009, de 6 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho do mapa de pessoal da DGIE - carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 20003/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos (DGIE) - carreira geral de assistente técnico.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), faz -se público que, por meu despacho de 31 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de seis postos de trabalho constantes do mapa de pessoal desta Direcção-Geral, na carreira geral e categoria de assistente técnico.

2 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra -se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações da DGIE sitas na Rua Martens Ferrão, n.º 11, 1050-159 Lisboa.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho - Os postos de trabalho têm a seguinte caracterização:

Referência 1: 3 postos de trabalho - Programação e Contabilidade do PIDDAC

Executar todos os procedimentos inerentes à elaboração e acompanhamento da execução do PIDDAC; registo dos projectos, sua execução material e financeira, na aplicação SIPIDDAC, verificação da conformidade das despesas; classificação económica dos documentos de despesa; emissão de informações de cabimento; processamento e liquidação de autos de medição de trabalhos; controlo da facturação; registo dos processos de alteração orçamental; utilização do Sistema de Informação Contabilística (SIC), do Sistema de Informação do PIDDAC (SIPIDDAC) e do Sistema Central de Contratos Plurianuais (SCCP).

Referência 2: 3 postos de trabalho - Contratação Pública

Executar todos os procedimentos relativos à área de contratação pública; verificação e acompanhamento dos processos de contratação de empreitadas e de fornecimentos de bens e serviços, incluindo a abertura de procedimentos contratuais, a organização de processos de adjudicação, a preparação de contratos escritos e a organização de processos para o Tribunal de Contas; utilização da Plataforma Electrónica de Contratação Pública.

6 - Perfil de competências - Ter experiência comprovada nas áreas de actividade; ter bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

9 - Requisitos específicos - Possuir o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponda o grau de complexidade funcional 2, conforme artigo 44.º, n.º 1, alínea b) da Lei 12-A/2008, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º da mesma lei.

9.1 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da DGIE idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da DGIE, sitas na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, e na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

11 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas são apresentadas pessoalmente nas instalações da DGIE no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

12 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

12.1 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na DGIE.

12.2 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de selecção: Considerando que de acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 18/2007, de 29/03, a DGIE tem por atribuições planear e executar centralizadamente os investimentos realizados na segurança interna, protecção civil e segurança rodoviária no âmbito do Ministério da Administração Interna (MAI), a exercer em áreas fundamentais - o planeamento e controlo dos investimentos; a centralização dos procedimentos de grandes aquisições; a construção e remodelação de instalações das forças de segurança e serviços do MAI, com o objectivo de repor a capacidade de resposta considera-se necessário recrutar, com urgência, os trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho atrás indicados, o presente procedimento tem natureza urgente, pelo que de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, se aplica o método de selecção obrigatório avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

13.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria.

13.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria.

14 - Sistema de Classificação Final - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

14.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

14.2 - Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Composição do júri:

Presidente - Ana Teresa Ferreira dos Santos, Directora de Serviços de Investimento e Programação da DGIE

Vogais efectivos - José Manuel de Jesus Ferreira, Chefe de Divisão de Contratação Pública da DGIE; Maria Elisabeth A.R. Leal Lopes, técnica superior da Secretaria-Geral do MAI

Vogais suplentes - Maria Fernanda Alves Sagreira dos Ramos Cavaco, técnica superior da DGIE; Maria Eduarda C.G. Mendonça Canteiro, técnica superior da Secretaria-Geral do MAI

16 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGIE e disponibilizada na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

27 de Outubro de 2009. - O Director-Geral, José Manuel Valadas Revês.

202530653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 18/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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