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Deliberação 3036/2009, de 5 de Novembro

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Sumário

Plano Director Municipal - Correcção da Carta da RAN

Texto do documento

Deliberação 3036/2009

Plano Director Municipal - Correcção da Carta da RAN

Dr. João Maria Ribeiro Reigota, Presidente da Câmara Municipal de Mira, torna público, que o executivo desta Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 28 de Agosto de 2009, submeter a aprovação da Assembleia Municipal a correcção da carta da Reserva Agrícola Nacional do Plano Director Municipal de Mira, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão de gestão territorial (RJGIT).

Mais torna público que, a Assembleia Municipal de Mira, em sessão ordinária de 14 de Setembro de 2009, deliberou por unanimidade, aprovar a correcção da Carta da Reserva Agrícola Nacional do Plano Director Municipal de Mira, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º - A, do RJGIT e bem assim, comunicar a presente deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e Direcção Regional da Agricultura e Pescas do Centro.

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, e para efeitos de eficácia, publica-se a presente deliberação e em anexo, a Carta da Reserva Agrícola Nacional.

8 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota.

(ver documento original)

202516381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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