Plano Director Municipal - Correcção da Carta da RAN
Dr. João Maria Ribeiro Reigota, Presidente da Câmara Municipal de Mira, torna público, que o executivo desta Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 28 de Agosto de 2009, submeter a aprovação da Assembleia Municipal a correcção da carta da Reserva Agrícola Nacional do Plano Director Municipal de Mira, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão de gestão territorial (RJGIT).
Mais torna público que, a Assembleia Municipal de Mira, em sessão ordinária de 14 de Setembro de 2009, deliberou por unanimidade, aprovar a correcção da Carta da Reserva Agrícola Nacional do Plano Director Municipal de Mira, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º - A, do RJGIT e bem assim, comunicar a presente deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e Direcção Regional da Agricultura e Pescas do Centro.
Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, e para efeitos de eficácia, publica-se a presente deliberação e em anexo, a Carta da Reserva Agrícola Nacional.
8 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota.
(ver documento original)
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