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Aviso 19981/2009, de 5 de Novembro

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Sumário

Lista unitária referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19981/2009

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional (Serviços Sociais e Educativos, Parque Desportivo - Piscinas Municipais), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de Agosto de 2009, homologada por despacho do Presidente da Câmara datado de 27 de Outubro de 2009.

Vilma Maria da Silva Pinheiro Lourenço - 14,21 valores.

Ana Margarida Jorge da Silva Cipriano Ferreira - a).

Dina Maria Simão Canas Rei - a).

a) Candidatas excluídas do procedimento concursal nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por terem obtido nota inferior a 9,5 valores no método de selecção - Prova de Conhecimentos Escrita.

27 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.

302525801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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