Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24431/2009, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 24431/2009

Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Nuno André Oliveira Mangas Pereira, de 28 de Outubro de 2009:

No uso da competência que me é conferida pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril em conjugação com o artigo 93.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Declaração de Rectificação 1826/2008, inserida no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, nomeio o Mestre Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, como administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria, possuidor de reconhecida competência técnica, aptidão, experiência e formação adequadas ao exercício de funções inerentes ao cargo, conforme atesta o respectivo curriculum vitae.

28 de Outubro de 2009. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

202525923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda