Por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 21.10.2009, a seguir se publica a tabela de emolumentos respeitante a actos académicos e pedidos de creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas, a vigorar no ano 2009/2010. O referido documento foi aprovado no Colégio de Directores desta Universidade em 15 de Outubro de 2009:
Tabela de emolumentos - 2009/2010
A - Actos Académicos:
1 - Diploma/certidão de registo de: conclusão do curso, licenciatura, mestrado, doutoramento e respectivas equivalências:
1.1 - Pela 1.ª emissão - (euro) 133.00
1.2 - Pela 2.ª emissão e seguintes: (euro) 31.00
1.3 - Inscrição, frequência ou exame (aprovação):
1.3.1 - Uma só unidade curricular, trabalho ou estágio - (euro) 6.00
1.3.2 - Por cada unidade curricular, trabalho ou estágio a mais - (euro) 0.70
1.4 - Matrícula - (euro) 6.00
1.5 - Conduta Académica - (euro) 6.00
1.6 - Não especificada - (euro) 6.00
1.7 - De narrativa ou de teor:
1.7.1 - Não excedendo uma lauda - (euro) 6.00
1.7.2 - Por cada lauda que excede a 1.ª - (euro) 0.70
1.8 - Certidão por fotocópia:
1.8.1 - Pela 1.ª Folha - (euro) 3.50
1.8.2 - Por cada folha que exceda - (euro) 0.70
2 - Fotocópia autenticada:
2.1 - Pela 1.ª Folha - (euro) 3.50
2.2 - Por cada folha que exceda - (euro) 0.70
3 - Averbamentos - (euro) 1.70
4 - Admissão a provas:
4.1 - Doutoramento
4.1.2 - Docente/Aluno de doutoramento da UNL - (euro) 103.00
4.1.3 - Candidato externo - (euro) 513.00
4.2 - Agregação:
4.2.1 - Docente da UNL - (euro) 103.00
4.2.2 - Candidato externo - (euro) 513.00
5 - Cartas:
5.1 - Agregação - (euro) 205.00
5.2 - Doutoramento - (euro) 144.00
5.3 - Parte curricular do doutoramento - (euro) 103.00
5.4 - Mestrado - (euro) 113.00
5.5 - Parte curricular do Mestrado - (euro) 103.00
5.6 - Licenciatura - (euro) 103.00
5.7 - Cursos não conferentes de grau - (euro) 51.00
6 - Equivalências e reconhecimentos de graus a):
6.1 - Doutoramento - (euro) 205.00
6.2 - Mestrado - (euro) 205.00
6.3 - Licenciatura - (euro) 205.00
7 - Registo do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros, ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007 de 12 de Outubro - 27 (euro) b)
8 - Concursos especiais:
8.1 - Candidatura - (euro) 66.00
9 - Reingresso, mudança de curso e transferência:
9.1 - Candidatura - (euro) 66.00
10 - Agravamento de taxas por não cumprimento de prazos c):
10.1 - 1.º Escalão de taxas agravadas - (euro) 14.00
11.2 - 2.º Escalão de taxas agravadas - (euro) 45.50
11.3 - 3.º Escalão de taxas agravadas - (euro) 90.00
11 - Conteúdo programático e carga horária:
11.1 - 1.ª folha - (euro) 6.00
11.2 - Por cada folha que exceda - (euro) 0.70
12 - Taxa de inscrição respeitante às provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos - (euro) 56.00.
a) Os emolumentos previstos no n.º 6 são divididos em duas prestações:
A primeira prestação, 70 % no acto de apresentação do requerimento de admissão;
A segunda prestação, 30 % no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma, se for caso disso.
b) Objecto de actualização, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 29/2008 de 10 de Janeiro.
c) Os prazos para cada escalão, respeitantes a matrículas, inscrições no curso, inscrições em exame, pedidos de creditação e outros actos académicos, quando autorizada a sua realização fora do prazo regulamentar, são os seguintes:
1.º escalão: aplicável nos primeiros cinco dias úteis, contados a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto;
2.º escalão: aplicável entre o 6.º e 15.º dias úteis, contados a partir do termo do prazo fixado para realização do acto;
3.º escalão: aplicável a partir do 16.º dia útil, contado a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto.
B - Creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas:
1 - A creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo do Programa Erasmus está isenta de qualquer pagamento de emolumentos.
2 - No caso das licenciaturas:
2.1 - Pedido de creditação dos referidos conhecimentos e competências adquiridas fora de qualquer Instituição de Ensino Superior (até 4 créditos) - (euro) 80
2.1.1 - Por cada crédito concedido, para além de 4 - (euro) 20
2.2 - Pedidos de creditação de conhecimentos e competências, realizadas numa outra Instituição de Ensino Superior (até 4 créditos) - (euro) 40
2.2.1 - Por cada crédito concedido, para além de 4 - (euro) 10
2.3 - Pedidos de creditação de conhecimentos e competências realizadas na Universidade Nova de Lisboa (UNL) (até 4 créditos) - (euro) 20
2.3.1 - Por cada crédito obtido, para além de 4 - (euro) 5
3 - No caso de Mestrados e Doutoramentos:
3.1 - Pedido de creditação dos referidos conhecimentos e competências adquiridas fora de qualquer Instituição de Ensino Superior (até 4 créditos) - (euro) 200
3.1.1 - Por cada crédito concedido, para além de 4 - (euro) 50
3.2 - Pedido de creditação de conhecimentos e competências realizadas numa outra Instituição de Ensino Superior (até 4 créditos) - (euro) 100
3.2.1 - Por cada crédito concedido, para além de 4 - (euro) 25
3.3 - Pedidos de creditação de conhecimentos e competências realizadas na Universidade Nova de Lisboa (UNL) (até 4 créditos) - (euro) 40
3.3.1 - Por cada crédito obtido, para além de 4 - (euro) 10
4 - Os pedidos de creditação de conhecimentos e competências, a nível de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento realizados na própria unidade orgânica estão isentos de pagamento de emolumentos.
5 - O montante de emolumentos devido pela creditação de conhecimentos e competências, calculado nos termos dos números 2 e 3 anteriores, não poderá ultrapassar 25 % do valor anual da propina do ciclo de estudos para o qual o estudante pretende prosseguir.
29 de Outubro de 2009. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.
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