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Anúncio 8486/2009, de 5 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, por tempo determinado, para o preenchimento de três postos de trabalho de técnico(a) superior, na área da Psicologia

Texto do documento

Anúncio 8486/2009

Procedimento concursal comum por tempo determinado para o preenchimento de três postos de trabalho de Técnico(a) Superior, na área da Psicologia

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, para os devidos efeitos, se torna Público que, na sequência da deliberação da Comissão Instaladora, de 10 de Julho de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para contratação, por tempo determinado, de três técnicos superiores, na área da psicologia.

1.1 - Psicólogo(a) para apoiar a Comissão Instaladora no processo de instalação da Ordem dos Psicólogos Portugueses, nomeadamente registo dos Psicólogos Portugueses e preparação processo eleitoral, a desempenhar na Sede da Ordem, em Lisboa.

1.2 - Psicólogo(a) para apoiar a Comissão Instaladora do processo de instalação da Ordem dos Psicólogos Portugueses, nomeadamente no registo dos Psicólogos Portugueses na zona norte do país, a desempenhar na delegação regional da Ordem no Porto.

1.3 - Psicólogo(a) para Apoiar a Comissão Instaladora na organização e implementação dos estágios profissionais, a desempenhar funções na Sede da Ordem, em Lisboa.

2 - O procedimento concursal destina -se a colmatar as necessidades do serviço conforme disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro.

3 - Funções a exercer:

Para o(a) Psicólogo(a) 1.1:

1 - Cumprimento das directrizes da Comissão Instaladora (CI) relativas ao processo de instalação da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) nomeadamente na representação, preparação e elaboração de documentação inerente à instalação da OPP;

2 - Promover a rápida e eficaz resolução de todas as situações relativas à preparação do primeiro processo eleitoral da OPP;

3 - Estabelecer todos os contactos institucionais necessários à concretização dos objectivos estabelecidos;

4 - Gerir e realizar as tarefas inerentes ao registo dos Psicólogos Portugueses;

5 - Realizar acções facilitadoras de uma boa comunicação e eficácia funcional, entre os vários Departamentos da OP;

Para o(a) Psicólogo(a) 1.2:

1 - Cumprimento das directrizes da Comissão Instaladora (CI) relativas ao processo de instalação da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) nomeadamente na representação, preparação e elaboração de documentação inerente à instalação da OPP na zona norte do país;

2 - Promover a rápida e eficaz resolução de todas as situações relativas à preparação do primeiro processo eleitoral da OPP

3 - Estabelecer todos os contactos institucionais necessários à concretização dos objectivos estabelecidos;

4 - Gerir e realizar as tarefas inerentes ao registo na Ordem, dos Psicólogos Portugueses da zona Norte do país;

5 - Cumprimento das directrizes da Comissão Instaladora (CI) da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) relativas ao processo de implementação e organização de estágios profissionais;

Para o(a) Psicólogo(a) 1.3:

1 - Cumprimento das directrizes da Comissão Instaladora (CI) da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) relativas ao processo de implementação e organização de estágios profissionais;

2 - Organizar os aspectos logísticos da implementação e bom funcionamento dos estágios profissionais;

3 - Estabelecer contactos com entidades potencialmente receptoras de estagiários, com orientadores de estágio e estagiários;

4 - Proceder à elaboração e distribuição de toda a informação necessária para a divulgação de informação e esclarecimentos, relativos a estágios profissionais;

5 - Preparar e organizar toda a documentação de suporte à organização e funcionamento dos estágios profissionais.

4 - Habilitações académicas e experiência profissional requerida:

a) Mestrado integrado (ou equivalente) em Psicologia;

b) Experiência mínima de 2 anos em funções de apoio à Direcção de Associações Profissionais de Psicologia (no caso dos Psicólogos 1.1 e 1.2);

c) Experiência mínima de dois anos, em tarefas de organização de estágios profissionais (no caso do(a) Psicólogo(a) 1.3);

d) Capacidade de organização e planeamento;

e) Autonomia no desempenho das tarefas atribuídas;

f) Sólidos conhecimentos de informática como utilizador;

g) Domínio da língua inglesa.

5 - A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento em impresso próprio disponível no site da OPP, www.ordemdospsicologos.pt, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009:

a) Requerimento acompanhado de currículo datado e assinado e de toda a documentação necessária para suporte do mesmo, remetido por correio, em envelope fechado com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de três técnicos superiores para a OPP" sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da OPP - Travessa da Trindade, n.º 16, 5.º A, 1200-469 Lisboa, contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope.

b) Poderá também ser entregue pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de três técnicos superiores para a OPP" no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:00 e as 13:00 e entre as 14:00 e as 18:00.

c) Poderão igualmente ser aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço secretariado@ordemdospsicologos.pt

6 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de dotar a Comissão Instaladora da Ordem dos Psicólogos Portugueses de todas as condições necessárias ao cumprimento das suas obrigações estatutariamente previstas, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, propõe -se que seja adoptado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista profissional de selecção (EPS).

a) A Avaliação Curricular (AC) resultará do somatório das pontuações, atribuídas aos factores: Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP), atendendo aos respectivos factores de ponderação, que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC = 0,35 (HA) + 0,25 (FP) + 0,40 (EP)]

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação profissional;

EP - Experiência profissional.

b) A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

c) Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

8 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9 - Composição do júri de selecção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente - Telmo Ventura Mourinho Baptista, Presidente da Comissão Instaladora da Ordem.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Samuel Silvestre Antunes, membro da Comissão Instaladora da Ordem.

2.º Vogal: Francisco José Miranda Rodrigues, membro da Comissão Instaladora da Ordem.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Nélia Maria Gonçalves Rebelo da Silva, membro da Comissão Instaladora da Ordem.

2.º Vogal: Jorge Manuel Pargana Gravanita, membro da Comissão Instaladora da Ordem.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Os Vogais efectivos serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos pelos Vogais suplentes.

10 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da OPP (www.ordemdospsicologos.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

12 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a OPP, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, no site da OPP, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

10 de Julho de 2009. - O Presidente da Comissão Instaladora, Telmo Mourinho Baptista.

202526896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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