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Anúncio (extracto) 8449/2009, de 4 de Novembro

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Sumário

Rectificação do artigo 5.º dos Estatutos da Academia Portuguesa de Gastronomia

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 8449/2009

Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de Rectificação de Estatutos de dez de Julho de mil novecentos e noventa e um, exarada a folhas 61 v.º do Livro n.º 258-B de "Escrituras Diversas", do Ex. Segundo Cartório Notarial de Lisboa, a associação denominada "Academia Portuguesa de Gastronomia", NIPC 502601035, com sede social em Lisboa, provisoriamente na Avenida Duarte Pacheco, Torre Dois, Sexto andar, Sala nove, freguesia de Santa Isabel, rectificou o artigo 5.º, dos seus estatutos que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º

Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, constituída por todos os sócios, a Direcção e o Conselho Fiscal, os quais serão eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de três anos, sendo permitida a sua reeleição.

Está conforme.

20 de Outubro de 2009. - A Notária, Júlia Maria Mateus da Silva.

302469637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444709.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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