Declaração de rectificação 2705/2009
Para os devidos efeitos se rectifica o aviso 15 171/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de Agosto de 2009, referente à abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, na freguesia de Boavista dos Pinheiros.
No ponto 9 - métodos de selecção, rectifica-se que onde se lê:
«a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 60 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 40 %;
Valoração final: Resulta da seguinte expressão:
VF = 0,60 % AC + 0,40 % EAC
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + 2*EP) / 4
Em que:
9.1 - Avaliação curricular: a Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP).
9.1.1 - Habilitações literárias (HL):
a) 20 valores - De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata;
b) 18 valores - As exigidas para o posto de trabalho.
9.1.2 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, será valorada com o mínimo de dez (10) valores a atribuir a todos os candidatos, aos quais acresce, até ao máximo de vinte (20) valores formação directamente relacionada com a área funcional, os seguintes valores:
10 valores num total de 80 ou mais horas; 8 valores num total de 60 horas ou mais e menos de 80 horas; 6 valores num total de 40 ou mais horas e menos de 60 horas, 4 valores num total de 20 horas ou mais e menos de 40 horas, 2 valores até 19 horas.
9.1.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício efectivo das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 2 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores para 5 anos ou mais; 18 valores para 4 anos ou mais e menos de 5 anos; 14 valores para 3 anos ou mais e menos de 4 anos; 12 valores para 2 anos ou mais e menos de 3 anos; 10 valores para 1 anos ou mais e menos de 2 anos de tempo de serviço.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
9.2 - Entrevista de avaliação de competências - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10 - A prova de conhecimentos com natureza teórica e de realização individual versará sobre temas do POCAL, Código do Procedimento Administrativo, Lei das Competências das Autarquias Locais e Lei das Despesas Públicas - Aquisição de Bens e Serviços.»
deve ler-se:
«I - Métodos de selecção e sua ponderação para os candidatos que exercem funções públicas e para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram funções idênticas às publicitadas:
Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores e ter-se-á em conta o seguinte:
HL = habilitação literária: onde se pondera a titularidade de grau escolaridade ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
FP = formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
EP = experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade da mesma.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria e actividade a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra;
AD = avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, para tal serão avaliadas as seguintes competências:
a. Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;
b. Capacidade de comunicação;
c. Atitude profissional: interesse, motivação e dinamismo;
d. Capacidade de relacionamento.
Ponderação e valoração final:
As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
Avaliação curricular (AC) - ponderação - 60 %;
Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação - 40 %.
Valoração final:
VF = (60 % AC + 40 % EAC)
II - Métodos de selecção e sua ponderação para os candidatos em SME que exerceram funções diferentes das publicitadas e para os candidatos sem relação jurídica de emprego público:
Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a desempenhar revestindo a forma oral, de natureza teórica e de realização individual.
Legislação a consultar:
Lei 12-A/2008, de 27-02;
Lei 59/2008, de 11-09.
Nas provas de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores.
Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
Prova de conhecimentos (PC) - ponderação - 50 %;
Avaliação psicológica (AP) - ponderação - 50 %.
Valoração final:
VF = (50 % PC + 50 % AP)»
Tendo em conta as alterações introduzidas ao aviso 15 171/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de Agosto de 2009, torna-se público que os candidatos interessados podem, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação da presente declaração de rectificação, formalizar a sua candidatura nos termos previstos naquele aviso.
Mais se informa que as candidaturas recebidas consideram-se válidas e serão analisadas a par das restantes que eventualmente sejam entregues.
30 de Setembro de 2009. - O Presidente, Domingos Assunção Silvestre.
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