Plano de Pormenor "Área Industrial e Empresarial de Sinde - Tábua" - Discussão Pública
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, alterada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Dezembro, que se encontra aberto, a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso, durante o prazo de 22 dias, o período de discussão pública do Plano de Pormenor "Área Industrial e Empresarial de Sinde - Tábua", durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de reclamações e observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de alteração, encontrando-se a proposta do Plano, o Relatório Ambiental, a Acta da Conferência de Serviços e Acta da Reunião de Concertação disponíveis para consulta na Secção Administrativa do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, nas horas normais de expediente, e na página da Internet do Município de Tábua.
Durante o período referido, os interessados podem apresentar as suas observações ou sugestões e pedidos de esclarecimento por escrito, fazendo referência ao presente aviso e Plano de Pormenor "Área Industrial e Empresarial de Sinde - Tábua", em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua.
A participação poderá ainda ser feita via Internet através do e-mail: geral@cm-tabua.pt
28 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.
202513205