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Aviso 19905/2009, de 4 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 19905/2009

Lista Unitária de Ordenação Final

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira/categoria Técnico Superior da área de Psicologia em Regime de Contrato Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h), do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento referido em título, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de Maio de 2009, a qual foi homologada por meu despacho de 20/ 10/2009.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1.º Ilda Maria Ferreira Reis - 14,70 Valores

2.º Maria José de Almeida Costa Sousa - 14,43 Valores

3.º Ana Cláudia Matos Carvalho - 13,58 Valores

4.º Marie Cecile Gomes Domingues Pereira - 13,36 Valores

5.º Brigite Gomes Martins - 11,92 Valores

6.º Patrícia Alexandra Melo de Oliveira - 11,29 Valores

7.º Marisa Sofia Martins Fernandes - 11,15 Valores

26 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

302516681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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