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Despacho (extracto) 24350/2009, de 4 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as trabalhadoras Sílvia Matias e Paula Góis

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24350/2009

Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na alínea b), n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do despacho de 20 de Agosto de 2009 da Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, referente à alteração do posicionamento remuneratório, ao abrigo do artigo 46.º e n.º 1 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as trabalhadoras dos Serviços de Acção Social do Instituto inseridas nas carreiras/categorias que se indicam e que ficam integradas nas posições e níveis remuneratórios seguintes:

Sílvia Marina Faria Alves Matias, técnica superior, 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 27 da tabela remuneratória única;

Paula Maria Faria Caldeira Góis, assistente operacional, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2 da tabela remuneratória única.

Os contratos produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

28 de Outubro de 2009. - O Administrador dos Serviços de Acção Social, António José Duarte da Fonseca.

202512233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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