Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 8444/2009, de 4 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência de pessoa colectiva (apresentação) n.º 787/09.5TYVNG

Texto do documento

Anúncio 8444/2009

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência de pessoa colectiva (apresentação) n.º 787/09.5TYVNG

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 14-10-2009, às 13 horas e 41 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora O Que É Proibido, Lda., número de identificação fiscal 507900421, com sede na Travessa do Castelo, 2, Foz do Douro, 4150-197 Porto.

Para administrador da insolvência é nomeada a Anabela dos Anjos Ferreira, com domicílio na Rua de Nossa Senhora de Fátima, 222, 5.º, C, 4050-426 Porto.

É administrador da devedora: Sandra Marisa Freitas Alves da Silva,, a quem é fixado domicílio na Rua de D. Estêvão Gama, bloco 15, ent., 50, casa 31, Porto.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).

Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

15 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Ermelinda Maria Moutinho.

302446835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444605.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda