Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 977/08.8TYLSB
Referência: 1443900.
Requerente: SCP Pool Portugal - Importação e Exportação de Equipamentos, Lda.
Insolvente: OMURPI - Construção Civil e Obras Públicas, Unip., Lda.
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificado, em que são:
Insolvente: OMURPI - Construção Civil e Obras Públicas, Unip., Lda., número de identificação fiscal 506824861, endereço na Travessa Pedras Altas, Pincanceira de Cima, 2640-072 Santo Isidro MFR;
Administrador da insolvência nomeado: Avelino José Machado Martins, endereço na Avenida do Brasil, 35, 6.º, C, 2735-523 Cacém.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234º e no artigo 233º, n.º 1, alínea a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233º, n.º 1, alínea b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE.
20 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
302466542