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Aviso 19883/2009, de 4 de Novembro

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Sumário

Recrutamento por mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 19883/2009

Recrutamento por mobilidade interna

1 - A Direcção-Geral de Arquivos/Centro Português de Fotografia, pretende recrutar, em regime de mobilidade interna, nos termos do artigo 59.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, um trabalhador para a carreira e categoria gerais de Técnico Superior, para o exercício de funções na área funcional de Produção de Exposições, de acordo com o meu despacho de 21 de Outubro de 2009, no uso de poderes delegados pelo director-geral da Direcção-Geral de Arquivos, conforme Despacho 20377/2007 de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06/09/2007, atendendo à necessidade de substituição directa de trabalhador ausente.

2 - O local de trabalho situa-se no Centro Português de Fotografia, arquivo dependente de âmbito nacional da Direcção-Geral de Arquivos, com sede no Edifício da ex-Cadeia e Tribunal da Relação do Porto, sito no Campo Mártires da Pátria S/N, 4050-368 Porto.

3 - Caracterização do posto de trabalho, constante no mapa de pessoal do Centro Português de Fotografia para o ano de 2009, aprovado nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na actividade de promoção da fruição, comunicação e acesso ao património arquivístico e fotográfico e transferência de suportes conexa: exercer com autonomia e responsabilidade funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação no domínio da produção de exposições de fotografia, englobando a gestão e acompanhamento de visitas guiadas de diversos públicos.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Ser trabalhador de órgão ou serviço da Administração Pública, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efectividade de funções ou em situação de mobilidade especial;

4.2 - Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura que contenha como área base as ciências sociais.

5 - Requisitos preferenciais:

5.1 - Experiência profissional em produção de exposições;

5.2 - Conhecimentos na área da fotografia;

5.3 - Conhecimentos de línguas (inglês e espanhol).

6 - Duração: seis meses, podendo, mediante acordo das partes, ser prolongada até um ano, limite fixado no artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em função da necessidade de substituição do trabalhador ausente.

7 - Posição remuneratória: tem como limite a 3.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 19 da tabela remuneratória única.

8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República;

8.2 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Director de Serviços do Centro Português de Fotografia, em suporte de papel e entregues pessoalmente nas instalações do Centro Português de Fotografia, sitas no Edifício da ex-Cadeia e Tribunal da Relação do Porto, Campo Mártires da Pátria S/N, 4050-368, no sector administrativo, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, entre as 09h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30 até à data limite de apresentação das candidaturas, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção para a mesma morada, contando neste caso a data do respectivo registo, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.3 - Do requerimento da candidatura deverão constar os seguintes elementos: nome, data de nascimento, nacionalidade, número de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, telefone, habilitação académica, tipo de vínculo (modalidade da relação jurídica de emprego público) e serviço ou órgão a que pertence, ou a que por último pertenceu, caso se encontre em situação de mobilidade especial, carreira e categoria detida, bem como posição e nível remuneratórios, acompanhada de currículo actualizado, datado e assinado e de fotocópia do certificado da habilitação académica.

9 - A selecção dos candidatos será feita com base na análise do curriculum vitae, complementada com entrevista.

23 de Outubro de 2009. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.

202508257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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