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Portaria 1372/2001, de 8 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 183, de 08.08.2001, Pág. 13410
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Sumário

Aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio a observar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com área inferior a 300 m2, que se publicam em anexo á presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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