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Despacho 24282/2009, de 4 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para um técnico superior, para exercer funções na Direcção de Serviços de Ambiente do GPERI

Texto do documento

Despacho 24282/2009

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-Al2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior, para exercer funções na Direcção de Serviços de Ambiente deste Gabinete, aberto pelo Aviso 8373/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2009:

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final foi homologada por meu despacho de 26 de Outubro de 2009. Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a referida lista encontra-se disponível no GPERI, Rua da Prata, n.º 8, 1149-057 Lisboa, publicitada na página electrónica deste serviço e é deste modo notificada aos candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, com a presente publicação na 2.ª série do Diário da República.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico para sua Excelência o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no prazo de 30 dias a contar da data da presente publicação.

26 de Outubro de 2009. - O Director, José Pinheiro Henriques.

202510021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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