A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1038/2001, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera o regulamento interno do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Portaria 1038/2001
de 23 de Agosto
O regulamento interno do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria 763/93, de 27 de Agosto, integra os serviços de nutrição e de dietética nos serviços assistenciais de apoio, previstos no artigo 4.º

Muito embora a nutrição e a dietética sejam serviços com algumas funções sobreponíveis, certo é que na sua constituição e competências apresentam diferenças relevantes que justificam um adequado enquadramento no âmbito da estrutura e modelo organizativos da instituição.

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º Os artigos 4.º e 5.º do regulamento interno do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria 763/93, de 27 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º
[...]
O hospital dispõe ainda dos seguintes serviços assistenciais de apoio:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Nutrição clínica.
Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) Alimentação e dietética;
d) ...»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 3 de Agosto de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-27 - Portaria 763/93 - Ministério da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 284/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime aplicável aos centros hospitalares e grupos de hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda