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Portaria 1038/2001, de 23 de Agosto

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Sumário

Altera o regulamento interno do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Portaria 1038/2001
de 23 de Agosto
O regulamento interno do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria 763/93, de 27 de Agosto, integra os serviços de nutrição e de dietética nos serviços assistenciais de apoio, previstos no artigo 4.º

Muito embora a nutrição e a dietética sejam serviços com algumas funções sobreponíveis, certo é que na sua constituição e competências apresentam diferenças relevantes que justificam um adequado enquadramento no âmbito da estrutura e modelo organizativos da instituição.

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º Os artigos 4.º e 5.º do regulamento interno do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria 763/93, de 27 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º
[...]
O hospital dispõe ainda dos seguintes serviços assistenciais de apoio:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Nutrição clínica.
Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) Alimentação e dietética;
d) ...»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 3 de Agosto de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-27 - Portaria 763/93 - Ministério da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 284/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime aplicável aos centros hospitalares e grupos de hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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