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Declaração de Rectificação 2693/2009, de 3 de Novembro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 18651/2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 2693/2009

Para os devidos efeitos se rectifica o aviso 18651/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009. Assim, onde se lê:

«14 - Métodos de selecção: O presente procedimento concursal [...] Avaliação Curricular.»

deverá ler-se:

«14 - Métodos de selecção: Avaliação curricular (AC), como método obrigatório, e entrevista profissional de selecção, como método facultativo (EPS).

14.1 - A avaliação curricular visa [...]

14.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.»

Onde se lê:

«15 - Ordenação final [...] 9,5 valores.»

deverá ler-se:

«15 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que em qualquer deles obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como será excluído o candidato que falte a cada um deles.

15.1 - Ordenação final: a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria 83-A/2009. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.»

26 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

302497436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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