Declaração de rectificação 2693/2009
Para os devidos efeitos se rectifica o aviso 18651/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009. Assim, onde se lê:
«14 - Métodos de selecção: O presente procedimento concursal [...] Avaliação Curricular.»
deverá ler-se:
«14 - Métodos de selecção: Avaliação curricular (AC), como método obrigatório, e entrevista profissional de selecção, como método facultativo (EPS).
14.1 - A avaliação curricular visa [...]
14.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.»
Onde se lê:
«15 - Ordenação final [...] 9,5 valores.»
deverá ler-se:
«15 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que em qualquer deles obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como será excluído o candidato que falte a cada um deles.
15.1 - Ordenação final: a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria 83-A/2009. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.»
26 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
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