Despacho Conjunto 737/2001, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 185, de 10.08.2001, Pág. 13661
- Data: 2001-08-10
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Sumário
Determina que a EURO 2004, S.A. deve solicitar todos os pareceres técnicos sobre segurança contra riscos de incêndio, devendo o Serviço Nacional de Bombeiros nomear um representante que funcionará como interlocutor previligiado junto da referida sociedade no acompanhamento desta matéria.
Aviso
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