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Aviso 19725/2009, de 3 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 19725/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º Portaria da 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência dos meus despachos de 12 de Março e 04 de Maio de 2009, encontram-se abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, três procedimentos concursais comuns, que se destinam à ocupação dos seguintes postos de trabalho (masculinos ou femininos), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal do município, para exercerem funções na área do município de Braga:

Referência A) - Assistente operacional/jardineiro - 5 postos de trabalho;

Referência B) - Assistente operacional/electricista - 1 posto de trabalho;

Referência C) - Assistente operacional/cantoneiro - 3 postos de trabalho.

2 - Caracterização dos postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional:

Área de actividade de jardineiro: realizar trabalhos de podas com recurso a métodos de escalada e uso de motosserras e outros instrumentos de poda; cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas; preparar os terrenos para semear relvados; proceder à plantação e transplantação de plantas; proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; operar com diversos instrumentos, manuais (tesouras, serrotes, pás, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de cortar relva, aspersores), para realização das tarefas inerentes à função da jardinagem;

Área de actividade de electricista: montagem, conservação e reparação de instalações eléctricas e equipamentos de baixa tensão;

Área de actividade de cantoneiro: vigiar, conservar e limpar vias municipais executando pequenas reparações e desimpedindo acessos; limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; compor pavimentos, efectuando reparações de calcetamento ou com massas betuminosas; executar cortes em árvores existentes nas bermas da estrada.

3 - Nível habilitacional - escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

4 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos os alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despachos do Sr. Presidente de 12 de Março e 04 de Maio de 2009.

8 - Remuneração - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/2 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Considerando a urgência deste procedimento concursal e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por meus despachos de 12 de Março e 04 de Maio de 2009, que se encontram juntos aos processos, é utilizado apenas a prova de conhecimentos como método de selecção obrigatório.

9.2 - Dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método de selecção complementar, conforme meus despachos de 12 de Março e 04 de Maio de 2009.

9.3 - A prova de conhecimentos, cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração máxima de vinte minutos, assumirá a forma oral e natureza teórica/prática versando os seguintes temas:

Referência A) - Demonstração de conhecimentos relativos a plantas e flores bem como sobre a utilização de instrumentos usados na manutenção de jardins: motosserras, máquinas roçadoras, serrotes, enxadas e outros equipamentos;

Referência B) - Demonstração de conhecimentos na área das protecções e canalizações e dos quadros eléctricos, bem como sobre a regulamentação das instalações eléctricas e telecomunicações;

Referência C) - Demonstração de conhecimentos e manuseamento das máquinas e ferramentas utilizadas para execução das actividades do posto de trabalho; proceder/simular a limpeza de valeta de via municipal.

9.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo os candidatos avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (70 %PC + 30 %EPS)

Em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

9.6 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

9.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Subsistindo o empate, terão preferência os candidatos com menor idade.

10 - Quotas de Emprego - Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

11 - Composição dos júris dos concursos:

Referência A):

Presidente: Rogério de Jesus Frutuoso Magalhães, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Francisco Duarte Salazar Rodrigues Oliveira, chefe de divisão, e João Manuel Correia Lima, director de departamento.

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes: Carlos Henrique Amaral Silva, chefe de divisão, e Abílio António Lima Ribeiro, técnico superior.

Referência B):

Presidente: Rogério de Jesus Frutuoso Magalhães, chefe de divisão.

Vogais efectivos: José Luís Pias Canedo, chefe de divisão, e João Manuel Correia Lima, director de departamento.

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes: Carlos Henrique Amaral Silva, chefe de divisão, e Mónica Cláudia Pereira Leite, técnica superior.

Referência C):

Presidente: Rogério de Jesus Frutuoso Magalhães, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Carlos Henrique Amaral Silva, chefe de divisão, e João Manuel Correia Lima, director de departamento.

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes: Gaspar António Sampaio da Silva, técnico superior, e Luís Fernando Silva Peixoto, coordenador técnico.

12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em «CMB+Serviços Online», «Requerimentos», «Concursos de pessoal», e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 Braga.

13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitação literárias e ou profissionais;

b) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste, natureza do vinculo e sua determinabilidade, carreira/categoria e a actividade que executa;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

Deverá ainda apresentar fotocópia do cartão de contribuinte.

13.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Braga ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) no ponto anterior.

13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQs da DGAEP em 02/04/2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do município e divulgada no site do Município wwww.cm-braga.pt.

22 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

302493726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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