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Edital 1079/2009, de 3 de Novembro

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Sumário

Discussão pública - projecto da operação de loteamento municipal com 56 lotes, sito na Avenida do Dr. Teófilo Carvalho dos Santos, freguesia da Reboleira e Damaia

Texto do documento

Edital 1079/2009

Joaquim Moreira Raposo, Presidente da Câmara Municipal da Amadora, em representação do Município, torna público, no cumprimento da deliberação Camarária de 30 de Setembro de 2009, e nos termos do Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (na redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), ex vi o disposto no n.º 5 do Artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção vigente, se encontra em discussão pública o projecto da operação de loteamento municipal, com 56 lotes, sito na Avenida Dr. Teófilo Carvalho dos Santos, Freguesia da Reboleira e Damaia, pelo prazo de 15 dias cujo período de discussão terá início no 8.º dia a contar do dia seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, do presente edital.

O projecto do loteamento poderá ser consultado no Departamento de Administração Urbanística (DAU), Edifício dos Paços do Concelho da Amadora, 3.º piso, e nas Juntas de Freguesia da Reboleira e Damaia, durante as horas normais de expediente.

As observações, reclamações ou sugestões que os interessados entendam suscitar deverão ser feitas, por escrito, com identificação completa do subscritor, remetidas por correio, sob registo, ou entregues pessoalmente, na Câmara Municipal da Amadora.

Para constar, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

14 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

302472114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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