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Deliberação (extracto) 3001/2009, de 3 de Novembro

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Sumário

Ajuste directo para a elaboração e execução da obra de criação de três salas de J. I. na E. B. 1 - Venteira 1 - abertura

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 3001/2009

Para cumprimento no disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se pública a deliberação tomada em reunião camarária de 28.07.2009.

11 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Raposo.

Extracto da acta 24/09 da reunião extraordinária da Câmara Municipal de 28 de Julho de 2009 e referente à seguinte deliberação

Ponto 13 - Ajuste Directo para a elaboração e execução da obra de criação de três salas de J.I. na E.B.1 - Venteira 1 - abertura (proposta n.º 319/2009):

Pelo Sr. Vereador Gabriel Oliveira, foi presente uma proposta, no âmbito do assunto referenciado em epígrafe, e da qual de seguida se transcreve o seu teor:

"Considerando que:

- O Município da Amadora tem vindo a apostar na melhoria dos equipamentos escolares, de forma a que os mais novos possam usufruir de melhores condições na frequência destas instalações no percurso da sua vida escolar;

- Existe a necessidade na ampliação da Escola Básica 1 da Venteira 1 através, não só de salas de aula, instalações sanitárias e gabinete de apoio, bem como a ampliação do espaço de refeitório;

- Os Municípios encontram-se abrangidos pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, o qual veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis, entre outros, a contratos de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar;

- Os serviços compilaram a necessária documentação de base, apensa à Informação n.º 635/2009 do Departamento de Obras Municipais/ Divisão de Equipamentos, que se anexa e se dá por inteiramente reproduzida;

- O preço base é de (euro) 397.628,81 (trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e oito euros e oitenta e um cêntimos) + IVA, e o procedimento adoptado para a adjudicação é o ajuste directo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;

Nestes termos, propõe-se que a Câmara Municipal da Amadora delibere:

- Aprovar a abertura, no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar, de procedimento por ajuste directo de "Elaboração e Execução da Obra de Criação de Três Salas de Jardim de infância na E.B. 1 - Venteira 1", ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, autorizando a respectiva despesa, sendo o preço base de (euro) 397.628,81 (trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e oito euros e oitenta e um cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;

- Aprovar os Convites dirigidos às empresas Empresa de Construções Duarte & Sales, Lda., Abílio Guerra Rodrigues - Construções, Lda., Oliveiras, S. A., Pasolis, S. A. e Argoconstrutora, Lda. para apresentação de proposta e o Caderno de Encargos em anexo;

- Designar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, o Júri que conduzirá a realização das operações inerentes ao presente procedimento, com a composição constante da referida informação dos serviços;

- Delegar no referido júri, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 69.º, as competências previstas no n.º 3 do artigo 50.º, no n.º 5 do artigo 61.º e no n.º 4 do artigo 64.º, todos do mencionado Código, de acordo com o constante nas informações dos serviços."

Deliberação 303/CMA/2009: Aprovada, por unanimidade.

302461666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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