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Despacho 19247/99, de 8 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 235, de 08.10.1999, Pág. 15015
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Sumário

Designa como entidade responsável pela coordenação sectorial para efeitos do Decreto Lei 196/99, de 8 de Junho, na área da Solidariedade e Segurança Social, o Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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