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Despacho 16767/2001, de 10 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 185, de 10.08.2001, Pág. 13608
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Sumário

Determina o montante a atribuir à Prevenção Rodoviária Portuguesa, durante o ano de 2001, para custear as acções de segurança e prevenção, constantes do programa publicado em anexo e constitui uma comissão de acompanhamento e controlo do citado programa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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